A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma determinação que obriga os planos de saúde a incluírem a cobertura obrigatória para tratamentos com um novo medicamento contra a asma e três medicamentos para o câncer. A Resolução Normativa 550, com data de 4 de novembro deste ano, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro. Para mais detalhes, acesse [https://odia.ig.com.br/brasil/2022/11/6519976-ans-determina-que-planos-de-saude-cubram-remedios-contra-asma-e-cancer.html].
O Senado discutiu o Projeto de Lei 2.033/22, que propõe alterações na legislação sobre planos de saúde para incluir cobertura de exames ou tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão de duas tecnologias no Rol de Procedimentos de Saúde. A primeira é a combinação de Encorafenibe e Binimetinibe para tratar melanoma irressecável ou metastático em adultos. A segunda é a combinação de Lenvatinibe e Pembrolizumabe para tratar câncer endometrial avançado em mulheres adultas. Essas inclusões seguiram análises técnicas e foram submetidas à ANS após a 18ª Reunião Técnica da Cosaúde e a Consulta Pública 114. A cobertura obrigatória inicia em 1º/11, de acordo com diretrizes específicas.